segunda-feira, 5 de março de 2012

Como Exportar Para Angola, Requisitos a Cumprir.

Como Exportar Para Angola, Requisitos a Cumprir.

a) O Panorama

Angola ocupa uma posição de destaque no conjunto das exportações Portuguesas de 2010.

Colocou-se em primeiro lugar com o valor das exportações a atingir os 2.950 milhões de euros. No segundo lugar da lista ficaram os Estados Unidos com 2.247 milhões e em terceiro o Brasil com 924 milhões.

Bem assim, Portugal também é o principal fornecedor de Angola, com uma quota de 13,8 % nas importações, seguido da Holanda, China, Brasil, Estados Unidos e África do Sul.

Segundo as previsões económicas, o mercado Angolano continuará dependente das importações de todo o tipo de bens uma vez que a sua economia produtiva mantém-se em grande parte centrada no petróleo.

Existindo atualmente um esforço considerável para inverter essa dependência, demorará ainda bastante tempo até que os bens de produção nacional inundem o mercado.

A coexistência destes dois fatores (riqueza proveniente do petróleo, inexistência ou fraca produção de bens), tem feito de Angola um mercado apetecível e claro uma oportunidade de negócio.

Há países a aumentar a suas quotas nas importações de Angola, o Brasil é um deles com volumes bastante expressivos, a Espanha tenta a todo o custo reforçar as relações, não só nas exportações como na construção, tendo mesmo já uma rota aérea regular Madrid-Luanda.

Para as empresas Portuguesas, que gozam de alguns privilégios como, a afinidade da língua e boa reputação na qualidade dos produtos, o mercado Angolano pode ser um escape e uma alternativa à perda que se tem vindo a verificar no consumo interno ou mesmo ao abaixamento verificado nas encomendas dos países tradicionais, se já eram exportadoras, mas um fator que tem vindo cada vez mais a ser determinante para o sucesso dos negócios, muito em especial após a crise do ano de 2010, é a legalidade das operações, hoje Angola possui uma organização que não tinha no passado, o nível de exigência é muito maior que antes.

b) Como se Processam as Exportações

Aquando da negociação do fornecimento, um dos pontos a ser garantido deverá ser o meio de pagamento. As remessas de capitais para fora de Angola são feitas depois de cumpridos uma série de requisitos por parte do importador.

Este para obtenção da autorização do BNA - Banco Nacional de Angola de remessa de divisas, antes deverá estar legalmente constituído para assim obter o licenciamento. Este licenciamento pode ser concedido pela banca comercial quando as operações não ultrapassem os 300.000 USD.

O Processo de Exportação Passa por Várias Fases que se Enumeram:

1. Inspeção Pré-Embarque (IPE)

Todas as mercadorias exportadas para Angola por pessoas coletivas que tenham um valor CIF (custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspeção Pré-embarque (IPE), na origem.

No caso de exportações para pessoas individuais, aplicar-se-á esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.000. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspeções. O custo das inspeções é financiado pelo Governo de Angola.

O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias. Para o efeito, o fornecedor, ou exportador, deverá enviar ao consignatário das mercadorias em Angola uma Fatura Proforma das mercadorias a serem fornecidas.

Nesta Fatura Proforma Deve Constar a:

  • ·   Descrição das mercadorias,
  • ·   Valor,
  • ·   Quantidade,
  • ·   Preço unitário,
  • ·   Preço FOB,
  • ·   Frete,
  • ·   Seguro
  • ·   Preço CIF.

Antes do embarque das mercadorias, os Exportadores para Angola devem contatar à BIVAC ou aos seus agentes, para marcar a hora, local e data da inspeção. Nesta inspeção verificar-se-ão a qualidade, quantidade, quantidade e preço das mercadorias.

Os Exportadores para Angola devem apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação de embarque e aquela correspondente ao despacho aduaneiro de mercadorias.

O CRF é um documento exigido pelas Alfândegas e o importador não poderá tramitar o despacho aduaneiro das mercadorias sem a sua apresentação.

É importante consultar ao seu cliente em Angola, à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independente do seu valor estão sujeitas à IPE.

Em caso de desobediência a esta disposição legal, os importadores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspeção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.

2. Documentação Para o Processo de Desalfandegamento (importações definitivas):

·        Formulário de Despacho Aduaneiro – comumente conhecido como Documento Único. Este documento é preenchido geralmente pelo Despachante Oficial em nome dos importadores que representam ou pelo Caixeiro Despachante para as empresas que o possuem. Este formulário pode ser adquirido a partir da Imprensa Nacional por um valor de USD 10.00

·        Fatura Comercial – original, em que conste o nome e o endereço do fornecedor/exportador, nome e endereço do importador, a descrição e quantidade das mercadorias, os valores FOB, seguro e frete e o total CIF.

·        Título de Propriedade (original): Conhecimento de Embarque (B/L via marítima); Carta de porte (via aérea); Manifesto de Carga (via rodoviária); Boletim de Carga (Via ferroviária); CP2 (encomendas postais).

·        Atestado de Verificação (ADV) ou CRF, para as mercadorias sujeitas ao regime de inspeção Pré-Embarque (ver ponto 3 acima).

Certificados vários, que a natureza das mercadorias exija:

·        Por exemplo, certificados sanitários (no caso de importação de animais, produtos do reino animal);

·        Certificado de fumigação (exigido na importação de roupas usadas – fardo); certificado fitossanitário (importação de plantas e produtos do reino vegetal);

·        Declaração de exclusividade de aplicação ou de compromisso (exigida quando a importação consistir em matéria – prima, bens de equipamento, materiais subsidiários, meios para uso exclusivo nas indústrias petrolífera e mineira);

·        Autorização (Declaração) do Instituto Nacional de Telecomunicações (tratando-se de material de telecomunicações, rádios emissores e receptores).

·        Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola

3. Tempo de Desalfandegamento

No caso de cumprirem corretamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correto e os pagamentos forem efetuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.

As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei.

Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.

O processo das exportações não se esgota nos trâmites dos exportadores, por parte dos importadores também há a considerar as seguintes fases:
   
1. As importações podem ser feitas por pessoas individuais ou coletivas desde que devidamente licenciadas pelo Ministério do Comércio.

2. Todo importador deve possuir, por sua vez, um Cartão do Contribuinte, emitido pela Direção Nacional dos Impostos (DNI) do Ministério das Finanças para importadores em Angola.

3. Todas as mercadorias importadas por pessoas coletivas que tenham um valor CIF (custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspeção Pré – embarque (IPE), na origem.

No caso de pessoas individuais, aplicar-se-á esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.00. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspeções. O custo das inspeções é financiado pelo Governo de Angola.

O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias, ao submeter no Ministério do Comércio uma Fatura Proforma das mercadorias a serem importadas para o seu franqueamento. A Fatura franqueada é apresentada à BIVAC que designará um número de Pedido de Inspeção Pré-Embarque (PIP).

Os Exportadores para Angola devem apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação para despacho aduaneiro de mercadorias.

É importante consultar à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independentemente do seu valor estão sujeitas à IPE.

Em caso de desobediência a esta disposição legal, os infratores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspeção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.

4. O uso de um Despachante Oficial é obrigatório para todas as mercadorias com um valor igual ou superior a USD 1000.

5. Os importadores em Angola, ou seus Despachantes, devem solicitar às Alfândegas, antes da chegada das mercadorias, um Código de Exportador, isto é, um código designado aos seus fornecedores no exterior (exportadores para Angola). Este código é inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.

6. O Código do Importador corresponde ao número do Cartão de Contribuinte. Este número também deve ser inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.

7. Documentação para o processo de desalfandegamento (importações definitivas):

·    Formulário de Despacho Aduaneiro – comumente conhecido como Documento Único. Este documento é preenchido geralmente pelo Despachante Oficial em nome dos importadores que representam ou pelo Caixeiro Despachante para as empresas que o possuem. Este formulário pode ser adquirido a partir da Imprensa Nacional por um valor de USD 10.00

·        Fatura Comercial – original, em que conste o nome e o endereço do fornecedor/exportador, nome e endereço do importador, a descrição e quantidade das mercadorias, os valores FOB, seguro e frete e o total CIF.

·    Título de Propriedade (original): Conhecimento de Embarque (B/L via marítima); Carta de porte (via aérea); Manifesto de Carga (via rodoviária); Boletim de Carga (Via ferroviária); CP2 (encomendas postais).

·    Atestado de Verificação (ADV) ou CRF, para as mercadorias sujeitas ao regime de inspeção Pré-Embarque (ver ponto 3 acima).

Certificados vários, que a natureza das mercadorias exija:

·    Por exemplo, certificados sanitários (no caso de importação de animais, produtos do reino animal)

·        Certificado de fumigação (exigido na importação de roupas usadas – fardo);

·        Certificado fitossanitário (importação de plantas e produtos do reino vegetal);

·        Declaração de exclusividade de aplicação ou de compromisso (exigida quando a importação consistir em matéria – prima, bens de equipamento, materiais subsidiários, meios para uso exclusivo nas indústrias petrolífera e mineira);

·        Autorização (Declaração) do Instituto Nacional de Telecomunicações (tratando-se de material de telecomunicações, rádios emissores e receptores).

·        Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola

8. Tempo de Desalfandegamento

No caso de cumprirem corretamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correto e os pagamentos forem efetuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.

As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei.

Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.

9. Direitos e outras imposições aduaneiras para Importação Definitiva em Angola:

a)   Direitos Aduaneiros – Estão regulados pela Pauta dos Direitos de Importação e Exportação segundo o Sistema Harmonizado de 1999. A Pauta tem um número de seis taxas aduaneiras com um nível percentual de 2%, 5%, 10%, 20%, 30%, e 35% aplicáveis às várias mercadorias, de acordo com a sua posição pautal.

A Pauta Aduaneira está à venda na Direção Nacional das Alfândegas a um preço equivalente a USD 27,00.

O valor aduaneiro das mercadorias é convertido ao seu equivalente na moeda nacional utilizada também para o pagamento dos direitos devidos.

b)   Emolumentos Gerais Aduaneiros – 2% do valor aduaneiro;

c)   Imposto de selo – 0,5% do valor aduaneiro;

d)   Emolumentos Pessoais – Por serviços prestados. Variam em função do valor aduaneiro:

e)   Até Kz. 28.000,00 a taxa é de 1%.

f)    De Kz. 28.001,00 à Kz 720.000,00 cobram-se o valor fixo de Kz. 720,00

g)   Aos valores superiores a KZ. 720.000.00 aplicam-se uma percentagem de 0,1%;

Subsídio de Deslocações e Transporte – Pelos serviços prestados.

Varia segundo o meio de transporte e o peso das mercadorias:

Para mercadorias transportadas via marítima, o valor a cobrar é Kz. 0,35 por quilograma. Se do cálculo dessa operação resultar um valor igual ou inferior a 10.000, cobra-se um valor fixo mínimo de kz 3.000. O mesmo se passa com os resultados iguais ou superiores a 6000, cujo valor máximo será de Kz. 6.000.

f) Imposto de Consumo:

Varia de acordo com a mercadoria: 2%, 5%, 10%, 20% ou 30%. Porém nos casos em que não constem da tabela do Decreto que regula o Imposto de Consumo é aplicável uma taxa de 10% ao valor aduaneiro.

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado
Antonio Severini

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